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(DOC. VP 202.3170.3004.4400)

STM. Crime militar. Apelação. Indenização de transporte. Estelionato. CPM, art. 251.

«Comprovado nos autos que o agente prestou falsa declaração à Administração Militar - de que levaria a família e transportaria o automóvel para a localidade indicada como de residência após a passagem para a reserva remunerada - com o único fim de obter vantagem a que não fazia jus, é de manter-se a sentença a quo que o condenou como incurso no CPM, art. 251. Improvido o apelo defensivo. Unânime.»

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