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(DOC. VP 202.3170.3004.0400)

STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Valor exorbitante da causa. Ausência de razoabilidade e proporcionalidade. Reapreciação. Acolhimento parcial.

«I - A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, deve revestir-se de um caráter punitivo ou pedagógico que desestimule a interposição de recursos procrastinatórios, sem proporcionar enriquecimento ilícito à parte que dela se beneficia. II - O vultoso valor da causa autoriza o julgador a fixar a multa fora de parâmetro que o considere como base de cálculo, para valer-se de outro, revestido de maior razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. III - Embargos de declaraçã

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