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(DOC. VP 202.3170.3000.3800)

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Paciente denunciado pela suposta tentativa de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, II e IV, combinado com o CP, art. 14, II), praticada com dolo eventual (CP, art. 18, I, segunda parte). Mutatio libelli. Prévia manifestação da defesa. Atendimento ao disposto no CPP, art. 384, § 2º. Cerceamento de defesa não configurado. Prejuízo não demonstrado. Inteligência do CPP, art. 563. Incidência ou não de qualificadoras e a incompatibilidade delas com o dolo eventual. Análise que deverá ser procedida pelo tribunal do Júri, juízo natural da causa. Agravo a que se nega provimento.

«I - O agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial do habeas corpus, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada. II - Possibilidade de o Ministério Público, na fase de alegações finais, corrigir a tipificação penal inicialmente apontada na denúncia (CPP, art. 384 - mutatio libelli), visando uma melhor conformação da peça acusatória à luz dos fatos narrados. Inteligência do § 2º do CPP, art. 38

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