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(DOC. VP 202.1970.3000.8900)

STF. Habeas corpus. Penal. Furto. Código penal militar. Bens subtraídos com valor superior ao do salário-mínimo. Crime cometido dentro de estabelecimento militar. Alegação de incidência do princípio da insignificância: inviabilidade. Ausência de restituição dos bens para a vítima. Pedido de reconhecimento de furto privilegiado (CPM, art. 240, § 2º, do Código Penal Militar): impossibilidade. Habeas corpus denegado.

«1 - Para a incidência do princípio da insignificância, devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato, tais como, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. 2 - No caso dos autos, em que foi subtraída quantia superior à do salário-mínimo e o delito foi praticado dentro de estabelecimento militar, não �

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