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(DOC. VP 202.0741.7004.9500)

TJMG. Apelação cível. Ação de cobrança. Preliminares. Inépcia da inicial. Nulidade da sentença. Rejeição. Servidor público do Estado de Minas Gerais. Agente de segurança penitenciário. Contrato temporário para atender à necessidade de excepcional interesse público. Tese firmada no RE 765.320/MG/STF. Contrato irregular confere pagamento apenas do saldo de salário e do FGTS. Ilegitimidade do vínculo reconhecida. Pagamento em dobro de feriados e domingos laborados. Não cabimento. CPC/2015, art. 337, IV.

«1 - Deve ser rejeitada a preliminar de inépcia da petição inicial, pois, além de verificada a ocorrência de preclusão temporal em relação a tal alegação, porquanto o momento adequado de suscitá-la é na contestação, nos termos do CPC/2015, art. 337, IV, tal afirmação é descabida, uma vez que os pedidos da petição inicial encontram-se enumerados e bem delineados. 2 - Deve, também, ser rejeitada a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, quando,

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