Carregando…

(DOC. VP 202.0741.7004.2500)

TRF3. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Revisão de benefício. Reconhecimento de atividade especial. Tecelão. Consectários. Lei 8.213/1991, art. 57, § 4º.

«1 - Reconhece-se a atividade de tecelão como especial até 28/04/1995 (por analogia aos itens 2.5.1 do Decreto 53.831/1964 e 1.2.11 do Decreto 83.080/1979), em face do Parecer 85/1978 do Ministério da Segurança Social e do Trabalho. 2 - Conforme disposição inserta no CPC/1973, art. 219 (atual CPC/2015, art. 240), os juros de mora são devidos a partir da citação na ordem de 6% (seis por cento) ao ano, até a entrada em vigor da Lei 10.406/2002, após, à razão de 1% ao mês, consona

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote