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(DOC. VP 202.0741.7004.2400)

TRF3. Família. Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Segurada desempregada. Condição de segurado. Requisitos preenchidos. Apelação improvida. Recurso adesivo parcialmente provido. Sentença reformada em parte. Lei 8.213/1991, art. 15, II, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 71. Decreto 3.048/1999, art. 97.

«1 - Verifica-se que na data do parto a autora ainda mantinha a sua qualidade de segurada empregada, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 15, II, § 1º, motivo pelo qual faz jus à concessão do salário-maternidade ora pretendido. 2 - Segundo parecer do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, quando a empregada gestante for despedida sem justa causa, por se tratar de benefício previdenciário, deverá ser custeado pela Previdência Social. 3 - Em razão da Lei 8.213/1991, art. 15, § 3º

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