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(DOC. VP 202.0350.9003.8700)

STJ. Venda de ascendente para descendente. CCB/1916, CCB, art. 1.132. Súmula 494/STF. Precedentes da Corte (REsp. 10.038/MS/STJ).

«1 - Nos termos da Súmula 494/STF, o prazo prescricional é de vinte anos, contado do ato. 2 - Recurso especial não conhecido.»

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