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(DOC. VP 202.0072.7002.8100)

TJDF. Embargos de declaração em apelação. Alegação de contradição e omissão. Ausência dos vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022. Enfrentamento da questão jurídica discutida nos autos. Pretensão de reexame do mérito da demanda. Impossibilidade. Prequestionamento. Prescindibilidade de expressa indicação numérica dos dispositivos legais. Embargos Conhecidos e rejeitados. CPC/2015, art. 337.

«1 - Não há omissão ou contradição no acórdão se o órgão julgador enfrentou adequadamente todas as questões submetidas à sua análise ao conhecer e dar provimento ao recurso de apelação interposto pela parte embargada. 2 - O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação numérica dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o

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