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(DOC. VP 201.9362.3006.4900)

STJ. Reconsideração de decisão terminativa. Pedido recebido como agravo regimental. Viabilidade. Superação de óbice imposto pela Súmula 691/STF. Impossibilidade. Excesso de prazo não configurado. Peculiaridades do caso concreto. Decisum não teratológico. Decisão mantida. Recurso não provido.

«1 - Na hipótese, o Desembargador relator não procedeu ao exame do alegado excesso de prazo para o encerramento do feito, de modo que sua avaliação diretamente por esta Corte Superior de Justiça configuraria indevida supressão de instância. Ademais, não está configurado o excesso de prazo para a finalização da instrução, diante das particularidades do caso concreto - pluralidade de réus e de condutas, advogados diversos, expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas

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