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(DOC. VP 201.9362.3006.1800)

STJ. Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Ocultação de cadáver. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.

«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito, o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas, deve ser suficientemente motivada, com indicação concretra das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP,

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