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(DOC. VP 201.9110.8000.6600)

STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 489, § 1º, 927, III, e § 1º, CPC/2015, art. 928 e 1.022, I. Violação. Alegação. Embargos de declaração. Não interposição. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Prescrição da pretensão executória. Inocorrência. Tema 515/STJ, tema 877/STJ e tema 880/STJ. Prequestionamento. Inexistência. Rito dos repetitivos. Afetação. Requisitos. Ausência.

«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015» (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Em relação à alegada violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 927, III, e § 1º, CPC/2015, art. 928 e CPC/2015, art. 1.022, I, inexiste interesse recursal, tendo em vista que sequer foram opostos

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