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(DOC. VP 201.6750.5003.0700)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e falsificação de documento público em concurso material. Dosimetria da pena para o delito tipificado na Lei 10.826/2003, art. 16. Segunda fase. Reconhecimento da incidência da atenuante da confissão espontânea ainda que posteriormente retratada em juízo. Possibilidade. Incidência da Súmula 545/STJ. Precedentes. Compensação integral da confissão com a reincidência. Possibilidade. Circunstâncias igualmente preponderantes. Precedentes. Novo montante das sanções estabelecido em 5 anos de reclusão e 20 dias-multa. Mantido o regime inicial fechado em virtude da reincidência. Agravo regimental não provido.

«- O Superior Tribunal tem assentado que, nos casos em que a confissão do acusado servir como um dos fundamentos para a condenação, deve ser aplicada a atenuante em questão, pouco importando se a confissão foi espontânea ou não, se foi total ou parcial, ou mesmo se foi realizada só na fase policial com posterior retratação em juízo (AgRg no REsp. 1.412.043/MG/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe 19/3/2015). A matéria, inclusive, encontra

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