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(DOC. VP 201.6514.3005.0200)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 304, c/c o CP, art. 297, ambos do CP. Contradição e omissão. Inexistência. Reiteração de recurso anterior. Caráter protelatório da irresignação.

«1 - Nos termos do CPP, art. 619, o recurso de embargos de declaração destina-se a suprir omissão, afastar ambiguidade, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, não sendo cabível para rediscutir matéria já suficientemente decidida. 2 - Percebe-se, após detida análise da irresignação, que o embargante se restringe a reiterar recurso outrora interposto, o que faz sem apontar os vícios autorizadores para oposição dos aclaratórios, o que caracteriza

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