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(DOC. VP 201.6263.7002.8900)

TJRS. Agravo de instrumento. Execução. Remição. Inviabilidade. Limite temporal. CPC/2015, art. 902. Depósito efetuado pelos devedores, e não pelo terceiro interessado. Decisão mantida.

«1 - A teor do CPC/2015, art. 902 é possível a remição do bem hipotecado até o momento em que ocorre a assinatura do auto de arrematação. 2 - No caso dos autos, o depósito do valor ocorreu após a assinatura, razão pela qual inviável o pedido. 3 - Ademais, o depósito foi feito pelos devedores, e não pela parte agravante, como alegas em suas razões recursais. Negaram provimento ao agravo de instrumento.»

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