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(DOC. VP 201.5680.9005.1200)

TJRS. (Monocrática) Acórdãos proferidos em tribunal intermediário. Embargos de divergência. Descabimento. Inadmissibilidade do recurso. CPC/2015, art. 1.043.

«Somente são cabíveis embargos de divergência contra acórdãos proferidos por órgãos fracionários do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso especial ou extraordinário, nos termos do [CPC/2015, art. 1.043 e CPC/2015, art. 1.044]. Não conhecimento do recurso, nos termos do [CPC/2015, art. 932, III], diante da manifesta inadmissibilidade.»

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