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(DOC. VP 201.5680.9005.0500)

TRF5. Processual civil. Recurso cabível contra acórdão de turma julgadora. Agravo interno. Não cabimento. Erro grosseiro. Incidência de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

«1 - Trata-se agravo interno interposto contra acórdão desta 3ª Turma que negou provimento à apelação. 2 - As disposições contidas no art. 218 do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal e no CPC/2015, art. 1.021 preveem a interposição de agravo interno contra decisão de Relator ou de Presidente de Turma/Tribunal e não contra acórdão prolatado por Turma Julgadora. Tratando-se, portanto, de irresignação contra acórdão prolatado pelo órgão jurisdicional colegiado e

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