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(DOC. VP 201.4573.4007.1500)

TJMS. Apelação cível. Cumprimento de sentença. Legitimidade do autor da ação de conhecimento para promover o cumprimento da sentença respectiva. CPC/2015, art. 778. Nulidade da sentença. Recurso conhecido e provido.

«1 - Em conformidade com o disposto no CPC/2015, art. 778, «pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo». Portanto, o autor da ação de conhecimento é parte legítima para promover o cumprimento da sentença respectiva. 2 - A confusão entre obrigação de fazer, custeio de despesas médicas particulares e ressarcimento de dívida já foi dirimida por esta Corte quando do julgamento do Agravo de Instrumento 1407503-24.2016.8.12.0000, decisão cuja

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