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(DOC. VP 201.3832.7001.5900)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.829/1993, art. 1. Combinado com a Lei 8.829/1993, art. 32, ambos da Lei 8.829, de 22 de dezembro de 1993. Pedido de liminar.. Falta a autora legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade, por não ser entidade de classe.. Com efeito, trata-se ela de uma associação que congrega apenas uma pequena parcela de servidores públicos de um dos ministérios que integram o poder executivo da União. Ora, esta corte, ao julgar o pedido de liminar na ação direta de inconstitucionalidade 591, decidiu que faltava legitimação para propor ação dessa natureza a união dos auditores fiscais do tesouro nacional. Unafisco nacional, porque eles «não constituem uma classe, mas apenas pequena parcela de servidores públicos que integram uma das diversas carreiras existentes no poder executivo». Não se conheceu da presente ação direta de inconstitucionalidade, ficando, assim, prejudicado o pedido de liminar.

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