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(DOC. VP 201.2612.7001.3800)

TJMG. Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Pedidos diversos. Litispendência não configurada. Cumulação de pedidos exibitórios. Não obrigatoriedade. Ajuizamento de várias ações para obtenção de documentos distintos. Possibilidade. Prévio requerimento administrativo em prazo razoável. Comprovação. Taxa administrativa. Estipulação contratual não comprovada. Requerimento administrativo atendido. Interesse de agir afastado. Litigância de má-fé configurada. Extensão da penalidade ao advogado. Impossibilidade. Entendimento do STJ.

«Restando comprovado que ambas as ações possuem causas de pedir e pedidos diversos, não está configurada a litispendência. Segundo a inteligência do CPC/2015, art. 327, a cumulação de vários pedidos contra o mesmo réu em um único processo é permitida, mas não obrigatória, do que se tem pela possibilidade de ser ajuizada mais de uma ação exibitória, contra a mesma parte ré, desde que distintos sejam os documentos pretendidos. Considerando o entendimento firmado pelo STJ, qua

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