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(DOC. VP 201.0980.5002.9700)

TJRS. Agravo de instrumento. Contrato de parceria agrícola. Exploração rural. Exibição de documentos. Complementação do laudo pericial. CPC/2015, art. 473.

«Sendo o Juiz o destinatário da prova, a ele compete a faculdade de determinar ou indeferir a produção de provas que julgue necessárias à segura apreciação da lide. A decisão recorrida respeitou o CPC/2015, art. 473, § 3º, ao solicitar documentos que estejam em poder da parte e de terceiros. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.»

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