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(DOC. VP 200.9950.3000.8900)

TJRS. Agravo de instrumento. Execução. Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Requisitos preenchidos. Confirmação da decisão interlocutória. CPC/1973, art. 596. CPC/2015, art. 134.

«A confusão patrimonial entre os bens da empresa e da sua sócia majoritária, bem como a inexistência de bens livres em nome desta e a prática irregular caracterizada pelo abuso de direito por ela perpetrado configuram o preenchimento dos requisitos autorizadores da desconsideração inversa da personalidade jurídica, redirecionando a execução contra a empresa.»

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