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(DOC. VP 200.6344.8003.6900)

STJ. Habeas corpus. Falta grave. Perda dos dias remidos. Eleição do patamar máximo desprovida de fundamentação concreta. Impossibilidade de adoção de critério objetivo. Precedentes. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

«1 - A perda de dias remidos pelo cometimento de falta grave não pressupõe a adoção objetiva da razão de 1/3 (um terço), que se trata de limite máximo para o decréscimo. Cabe ao Juízo das Execuções, com discricionariedade, fundamentar a escolha do quantum de perda, consideradas «a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão», nos termos do Lei 7.210/1984, art. 57 da Lei de Execuções Penais. 2 - No ca

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