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(DOC. VP 200.5192.8002.8800)

STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Nomeação à penhora. Inobservância da ordem legal prevista na Lei 6.830/1980, art. 11.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é legítima a recusa pela Fazenda Pública da nomeação de bens do executado quando não observada a ordem legal de preferência prevista no Lei 6.830/1980, art. 11, sem que isso implique ofensa ao princípio da menor onerosidade. Precedentes. 2 - No caso, o acórdão recorrido está em confronto com a orientação firmada no âmbito desta Corte, pois afastou a ordem de preferência diante da mera invocação genérica d

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