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(DOC. VP 200.5192.8001.6900)

STJ. Processual civil e administrativo. Medida cautelar. Manutenção de depósito em dinheiro. Suspensão da exigibilidade do crédito. Presença de interesse de agir. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Pressupostos para a concessão da medida cautelar. Periculum in mora e fumus boni juris. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Cautelar Incidental nos autos 2001/61/00.001420-0 ajuizada por Marítima Saúde Seguros S/A contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, pleiteando a manutenção da suspensão da exigibilidade de créditos de ressarcimento ao SUS, mediante a continuidade da realização de depósitos judiciais nos autos principais, até o respectivo trânsito em julgado. 2 - Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julg

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