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(DOC. VP 200.4981.6006.2200)

STJ. Direito administrativo. Licitação. Recurso especial interposto com fulcro na CF/88, art. 105, III «c». Dissídio jurisprudencial não demonstrado.

«1 - O alegado dissenso jurisprudencial deve ser comprovado, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a colação de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente, não bastando a mera transcrição de ementas. O d

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