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(DOC. VP 200.2815.0000.2200)

STJ. Tributário. Processual. Cide. Interpretação da Lei 10.168/2000, art. 2º. Aplicação da Lei complementar 95/1998 como regra de hermenêutica. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dispositivos de Lei tidos por violados que não contêm comando apto a sustentar a tese recursal. Incidência da Súmula 284/STF.

«1 - A Corte de origem não se manifestou sobre a alegação de aplicação da Lei Complementar 95/1998, art. 10, II, e Lei Complementar 95/1998, art. 11, III, «c», como regras de hermenêutica. Assim, não merece reparos a decisão agravada, ao reconhecer a ausência do devido prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. 2 - Os artigos indicados como violados não têm o condão de infirmar a tese adotada pela Corte regional, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF. 3

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