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(DOC. VP 198.6094.1001.8000)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Auxílio-acidente. Incapacidade laborativa não reconhecida pelo tribunal de origem. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ.

«1 - Constata-se que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Assim, diante dos esclarecimentos, é possível concluir que o segurado possui uma restrição com relação ao contato com o cimento, tendo em vista

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