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(DOC. VP 198.6092.6000.5800)

TRF4. Processo civil. Dever de cooperação. Ônus da prova. Fato constitutivo do direito. Silêncio do autor. Improcedência. CPC/2015, art. 9º.

«1. O processo civil há de ser utilizado como um instrumento efetivo da realização do direito, perspectiva que atrai o dever de cooperação de todos os sujeitos do processo, tal como definido expressamente pelo CPC/2015, art. 6º. 2. A sentença proferida, em respeito ao que dispõe o CPC/2015, art. 373, I, reconheceu que o autor, muito embora intimado para que esclarecesse a divergência do nome do titular da conta referida à inicial, não satisfez seu ônus probatório quanto ao fato

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