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(DOC. VP 198.5312.9005.3000)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Laudo pericial indireto realizado por policiais. Qualificadora corroborada por outros meios de prova. Ilicitude não verificada.

«1 - Nos termos do CPP, art. 158, quando a infração penal deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. 2 - O exame técnico deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior ou por duas pessoas idôneas, compromissadas e que possuam qualificação técnica - ex vi do CPP, art. 159, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal - , exatamente como ocorre na presente hipótese, consoante se observa no auto de exame de corpo

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