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(DOC. VP 198.5312.9001.0900)

STJ. Recurso especial. Improbidade administrativa. Ação civil pública contra ex-governador. Legitimidade privativa do procurador geral de justiça. Inaplicabilidade. Inconstitucionalidade e restrição da aplicação da Lei 8.625/1993, art. 29, VIII. Ausência prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.

«I - Trata-se, na origem, de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amapá em desfavor de Pedro Paulo Dias de Carvalho e Antônio Waldez Góes da Silva, sustentando, em síntese, que a começar de novembro de 2009, o réu Pedro, então Governador do Amapá, determinou que não houvesse o repasse às instituições financeiras dos valores descontados na folha de pagamento dos servidores relativos aos empréstimos consignados, ilegalidade mantida pelo

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