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(DOC. VP 198.1220.5003.4700)

STJ. Processual civil e administrativo. Licitação. Declaração de inidoneidade. Rito procedimental. Cerceamento de defesa a partir da juntada do relatório de demandas especiais. Ausência de provas. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se de inconformismo de ambas as partes recorrentes com acórdão do Tribunal de origem que negou provimento à Apelação Cível para manter a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Diprolmedi - Medicamentos Ltda. (ex vi do CPC/2015, art. 487, I), declarou a nulidade do procedimento administrativo relativo ao pedido de reabilitação da citada empresa a partir da juntada, àquele procedimento, do Relatório de Demandas Especiais 00190.026778/2010-39 e

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