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(DOC. VP 197.9530.6001.4900)

STJ. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Falsidade da prova testemunhal. Não comprovação. Alteração do acórdão recorrido. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

«1 - Sendo manifesto o intuito infringente dos embargos de declaração opostos, é possível o seu recebimento como agravo interno, desde que determine previamente a intimação da parte recorrente para complementar as razões recursais, nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º, como ocorrido na espécie. 2 - Não há como modificar a conclusão exarada na instância ordinária - a respeito da ausência de demonstração da falsidade da prova em que se fundou o juízo da decisão rescinde

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