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(DOC. VP 197.8913.5001.7400)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Teste de alcoolemia, etilômetro ou bafômetro. Recusa em se submeter ao exame. Sanção administrativa. CTB, art. 165 e CTB, art. 277, § 3º do CTB. Autonomia das infrações. Identidade de penas. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A recusa em se submeter ao teste do bafômetro (etilômetro) não presume a embriaguez prevista no CTB, CTB, art. 165, tampouco se confunde com a infração lá estabelecida, configurando infração autônoma, apenas cominada de idêntica penalidade. Precedentes. III

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