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(DOC. VP 197.7163.1000.3600)

TJRS. Apelação cível. Anulação de partilha. Inventário. Alegação de dolo na partilha amigável. Autores que outorgaram procuração com poderes amplos e ilimitados. O CCB/2002, art. 2.015 autoriza que os herdeiros capazes façam a partilha amigável, prevendo, entre as formas do ato, termo nos autos do inventário ou escrito particular, homologado pelo juiz. Já o CPC/2015, art. 657 estabelece que «a partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial». No caso, a partilha amigável foi homologada pelo juízo do inventário, sendo assinada e requerida pela autora desta anulatória, bem como por advogado, que é seu genro e cunhado do outro autor, a quem eles conferiram procuração com amplos e ilimitados poderes para representá-los em juízo ou fora dele, com poderes também para acordar e dar quitação.

«Ademais, ao longo da instrução não foi comprovado dolo na partição hereditária, devendo ser mantida a sentença de improcedência do pedido de nulidade da partilha do inventário. Negaram provimento. Unânime.»

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