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(DOC. VP 197.5513.3000.4000)

TJMG. Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Natureza dúplice. Desocupação do imóvel por força da medida liminar. Perda superveniente do objeto. Não ocorrência. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Impossibilidade. Sentença cassada. CPC/2015, art. 556.

«1 - As ações possessórias possuem natureza dúplice, ou seja, a sentença «julgando que o autor não deve ser reintegrado, reconhece ipso facto a legitimidade da posse do réu; e vice versa, concedendo a reintegração, repele a pretensão do esbulhador sobre a coisa». 2 - A desocupação do imóvel por força da tutela liminar, deferida em cognição sumária, não enseja a extinção do processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto, pois incumbe ao magistrad

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