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(DOC. VP 197.5214.4006.3800)

STJ. Competência ratione loci. Relativa. Falta de arguição no momento oportuno. Inércia da defesa. Preclusão. Prorrogação.

«1 - A fixação da competência, em regra, se dá no local onde se consumou a infração penal, de acordo com o disposto no CPP, art. 70, primeira parte, do Código de Processo Penal. 2 - Tratando-se de competência territorial e, portanto, relativa, a falta de insurgência no momento oportuno dá ensejo à preclusão da pretensão, prorrogando-se a competência. 3 - Assim, verificado que o recorrente foi submetido a julgamento perante juízo incompetente, e não havendo notícia de nenh

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