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(DOC. VP 197.5214.4005.0500)

STJ. Civil e processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Nulidade da alteração de cláusula contratual. Indenização. Prescrição ânua. Termo inicial. Ciência inequívoca da invalidez. Omissão verificada. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

«1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/1973, art. 535. 2 - No caso, verificada a existência de omissão, acolhem-se os embargos para que seja suprido o vício. 3 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o prazo prescricional ânuo para interposição de ação de indenização securitária deve ser contado a partir da ciência inequívoca da invalidez pelo segurado.

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