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(DOC. VP 197.2792.7004.2200)

STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Danos ambientais. Construção de baia para animais e casa de alvenaria às margens da lagoa dos barros. Acórdão que concluiu estar o imóvel em zona de urbanização específica, como definida em Lei municipal. Análise de direito local. Súmula 280/STF.

«1 - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu a controvérsia com base na legislação municipal (Lei 3.902/2006). Destaco o seguinte trecho do acórdão recorrido (fls. 472-475, e/STJ): «Diante desse cenário, a construção de alvenaria e madeira não se encontra em Área de Preservação Permanente, ou seja, em área de APP. A construção situa-se em «Zona de Urbanização Específica», contemplada no art. 16, «B», IV da Lei Municipal 3.902/2006 (Plano Diretor), á

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