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(DOC. VP 197.2332.6006.4100)

STJ. Penal. Tráfico de entorpecentes. Transporte internacional de 2,550kg de crack. Minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (Lei de drogas). Fração diferente da máxima. Regime mais gravoso. Possibilidade. Quantidade e natureza da droga. Fundamento válido. Agravo regimental improvido.

«1. Na linha da jurisprudência desta Corte, é permitida a aplicação de fração abaixo da máxima pela minorante do § 4º da Lei 11.343/2003, art. 33, bem como a fixação do regime mais gravoso, fundamentadas na quantidade e na natureza da droga, no caso, 2,550kg de crack. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.»

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