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(DOC. VP 197.2131.2000.1200)

TJMG. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Excesso de execução. Ausência de irresignação contra os cálculos apresentados pela contadoria judicial. Preclusão. Discussão sobre os cálculos. Impossibilidade. Matéria sujeita à preclusão. CPC/2015, art. 508.

«Considerando-se que o executado não manifestou sua oposição aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial quando devidamente intimado para tanto, não lhe é permitido, agora, insurgir-se contra tais cálculos, alegando excesso de execução, uma vez que tal questão já se encontra preclusa, em razão da ausência de impugnação no momento próprio, tendo em vista que «é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão»

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