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(DOC. VP 197.1940.8000.0700)

STJ. Agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Proibição de decisão surpresa não alcança os requisitos de admissibilidade recursal. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Comprovação da divergência. Paradigma em habeas corpus. Impossibilidade. Incidência da Súmula 315/STJ.

«1 - A proibição da denominada decisão surpresa, que ofende o princípio previsto nos CPC/2015, art. 9º e CPC/2015, art. 10, ao trazer questão nova, não aventada pelas partes em Juízo, não diz respeito aos requisitos de admissibilidade do Recurso Especial, já previstos em lei e reiteradamente proclamados por este Tribunal (AgInt no AREsp. 1.329.019/RJ/STJ, Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 11/4/2019). 2 - Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconst

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