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(DOC. VP 197.1670.8004.1700)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. CPC/2015, art. 1.015. Rol de taxatividade mitigada. Resps repetitivos 1.696.396/MT/STJ e 1.704.520/MT/STJ. Tese jurídica aplicada apenas às decisões interlocutórias publicadas após a publicação dos acórdãos dos recursos repetitivos. Modulação dos efeitos. Decreto-lei 4.657/1942, art. 23 da lindb. Inaplicabilidade da referida tese à espécie. Descabimento do agravo de instrumento para discutir a matéria relativa à homologação de desistência, que não se trata de mérito. Questão que deve ser suscitada em apelação ou contrarrazões de apelação. Requerimento da parte agravada de aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento na hipótese. Agravo interno desprovido.

«1 - A Corte Especial do STJ, ao julgar os Recursos Especiais 1.696.396/MT/STJ e de 1.704.520/MT/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese: o rol do CPC/2015, CPC, art. 1.015é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2 - Na ocasião, foi aplicada a modulação dos efeitos da tese jurídica pacificada, com fundamento no

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