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(DOC. VP 197.1174.6000.4200)

TJRS. Apelação cível. Concurso público. Soldado da brigada militar. Inaptidão no exame de saúde. Tatuagem no corpo. Descabimento. CPC/2015, art. 499.

«- PRELIMINAR - Rejeitada a preliminar do parecer do Ministério Público de perda do interesse processual superveniente. - MÉRITO - Caso em que a apelante prestou concurso público para ingresso na carreira de Militar Estadual, na graduação de Soldado, aberto pelo Edital 4 A/CBFPM/2009, sendo aprovada na 1ª Fase e considerada inapta na 2ª Fase, no exame de saúde, em razão de possuir uma tatuagem em área exposta, não coberta pelo uniforme. O Anexo 2 do Edital do certame, ao estabele

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