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(DOC. VP 196.9225.9008.3100)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Queixa-crime. Defeitos na representação processual do querelante. Regularização. Prazo decadencial do CPP, art. 38.

«1. «Eventual defeito na representação processual da querelante só pode ser sanado dentro do prazo decadencial previsto no CPP, art. 38» (AgRg no REsp. 1673988/SP/STJ, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/5/2018, DJe 28/5/2018). 2. Agravo regimental desprovido.»

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