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(DOC. VP 196.8050.5001.0700)

TJSP. Seguridade social. Ação de cobrança de seguro. Prova emprestada. Requerimento de requisição do laudo pericial realizado pela previdência social. Falta de interesse para a requisição, porque ineficaz como prova emprestada. Indeferimento que prevalece. Agravo improvido. CPC/2015, art. 372.

«A eficácia da prova emprestada pressupõe a sua produção com a obediência ao contraditório, não podendo ser admitida se a parte contrária não participou de sua produção. Assim, desnecessária se apresenta a requisição de cópia do laudo pericial realizado pelo INSS, que não terá relevância para a análise da matéria de fato em discussão.»

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