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(DOC. VP 196.8050.5001.0100)

TJRS. Agravo interno. Seguro DPVAT. Juntada de documentos. Juiz destinatário das provas. Desconstituição da sentença. Reabertura da instrução. CPC/2015, art. 369.

«1. O Juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele aferir e aquilatar sobre a necessidade ou não de sua produção, devendo aquele coibir a produção de prova inútil ao deslinde do litígio, em atendimentos aos princípios da economia e celeridade processual. Inteligência do CPC/1973, art. 130. 2. Assim, compete ao magistrado perscrutar se a matéria em discussão exige ou não a realização da prova técnica atuarial pretendida, o que coaduna com a manifestação exarada pelo Julg

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