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(DOC. VP 196.6134.8011.4800)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento liminar. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Estupro. Aditamento à denúncia para incluir rol de testemunhas. Inviabilidade. Possibilidade de oitiva como testemunhas do juízo. Inteligência dos CPP, art. 156 e CPP, art. 209, CPP. Coação ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.

«1 - Nos termos do CPP, art. 41, Código de Processo Penal, o Ministério Público deve apresentar o seu rol de testemunhas por ocasião do oferecimento da denúncia. 2 - Embora não seja viável o aditamento à denúncia para arrolar testemunhas a destempo, o certo é que a possibilidade de tais pessoas serem ouvidas como testemunhas do juízo afasta a ilegalidade suscitada impetração. 3 - espécie, o togado de origem entendeu que a inquirição dos indivíduos apontados pelo Ministér

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