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(DOC. VP 196.6134.8009.4000)

STJ. Embargos de declaração recurso especial. Autos de agravo de instrumento origem. Ação de rescisão de partilha cumulada com petição de herança. Magistrado a quo que acolheu embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar vício reputado presente sentença atinente à possibilidade de análise de ofício de alegada nulidade absoluta de negócio jurídico de cessão de direitos hereditários decorrente da incapacidade/legitimidade do cedente. Tribunal local que asseverou inexistentes quaisquer vícios sentença embargada, bem ainda, que a escritura pública de cessão de direitos hereditários possui presunção de veracidade e validade apenas afastada por ação própria de nulidade. Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao recurso especial. Insurgência do autor.

«1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, sentença ou acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, o que não se configura hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. 1.1 Inexistindo quaisquer das máculas previstas aludido dispositivo, não há razão para modificar a deliberação impugnada, notadamente quando a pretensão recursa

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