Carregando…

(DOC. VP 196.6103.7001.9400)

STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Falta de combate a fundamento autônomo do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Afronta aos Lei 8.666/1993, art. 13, 25, II, e Lei 8.666/1993, art. 65, § 1º. Alegação genérica de ofensa a dispositivos de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Dolo. Acórdão recorrido que consigna a presença do elemento subjetivo. Revisão. Impossibilidade no caso dos autos diante do que prevê a Súmula 7/STJ. Prefeito municipal. Contratação de prestador de serviços sem o devido processo licitatório. Presunção de dano. Limitação ao juízo de configuração do ato de improbidade administrativa. Imposição de ressarcimento ao erário. Efetivo prejuízo patrimonial. Comprovação. Necessidade. Interpretação dos Lei 8.429/1992, art. 10, VIII, e Lei 8.429/1992, art. 21, I. Multa civil. Lei 8.429/1992, art. 12, II. Parâmetro para fixação vinculado ao dano. Recurso especial parcialmente conhecido e parcialmente provido.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. III - A jurisprudência desta Corte considera que, quando a arguição de ofensa ao dispositivo de Lei é genérica, sem demonstra�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote